









A tradução juramentada é uma tradução pública realizada por um Tradutor Público e Intérprete Comercial (TPIC) habilitado e registrado na Junta Comercial. Ela possui fé pública e é utilizada quando um documento precisa ser apresentado oficialmente no Brasil ou quando a instituição responsável pelo processo exige uma tradução juramentada.
A necessidade de tradução juramentada depende da finalidade do documento, do órgão responsável e das exigências aplicáveis a cada processo.
Ela pode ser necessária, por exemplo, em situações como:
Processos de visto, imigração e residência;
Reconhecimento ou revalidação de diplomas e documentos acadêmicos;
Processos judiciais e administrativos que envolvam documentos estrangeiros;
Registro em cartório de documentos emitidos no exterior;
Processos empresariais envolvendo documentos de empresas ou sócios estrangeiros;
Cidadania e outros processos de documentação internacional.
Antes de solicitar uma tradução juramentada, recomendamos verificar as exigências do órgão ou instituição que receberá o documento.
Tradução juramentada: é uma tradução oficial, feita por tradutor público e intérprete comercial habilitado. É utilizada quando o documento precisa ter validade oficial perante órgãos públicos, tribunais, universidades, cartórios ou outras instituições que exijam esse tipo de tradução.
Tradução certificada: é uma tradução acompanhada de uma declaração/certificação do tradutor ou da empresa, atestando a fidelidade da tradução. A aceitação depende do órgão ou instituição que receberá o documento.
Tradução simples: é uma tradução sem certificação oficial ou juramentação. É indicada quando o objetivo é apenas compreender o conteúdo ou quando a instituição destinatária não exige uma tradução certificada ou juramentada.
Em resumo: a principal diferença está no nível de formalidade e na finalidade do documento. Antes de contratar, é importante confirmar qual tipo de tradução será aceito pelo órgão ou instituição responsável.
O valor de uma tradução juramentada, certificada ou simples é calculado de forma individualizada para cada solicitação. Para definir o orçamento, analisamos fatores como o volume de conteúdo, a complexidade técnica e terminológica do documento, o formato e a qualidade do arquivo, o tempo necessário para tradução, revisão e controle de qualidade, além do prazo e da urgência do serviço.
Dessa forma, cada orçamento é elaborado de acordo com as características específicas do documento e das necessidades do cliente, garantindo uma precificação transparente e adequada ao serviço de tradução solicitado.
Depende da origem do documento. Documentos estrangeiros que serão utilizados no Brasil normalmente devem ser apostilados no país de origem antes da tradução juramentada, quando a Apostila de Haia for aplicável. Nesse caso, a apostila é uma etapa anterior à tradução.
Para documentos emitidos no Brasil, podemos solicitar o apostilamento da tradução juramentada após a conclusão do serviço, conforme a necessidade do processo.
Quando o cliente precisa apostilar o documento original, avaliamos previamente a viabilidade do serviço e as exigências aplicáveis ao documento.
Entre em contato antes de solicitar o serviço para verificarmos a documentação e orientarmos sobre a sequência correta entre tradução juramentada e Apostila de Haia.
Importante: nem todo documento precisa de tradução juramentada. A necessidade depende do órgão, país ou instituição que receberá o documento e das exigências específicas do procedimento.